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Segundo levantamentos de 2013, o número de motoboys que circulam no Brasil para cumprir serviços de frete e remessas chega a 1,5 milhão. A atividade só cresce, porque, apesar de os condutores de motocicletas terem que enfrentar chuva, calor e o estafante trânsito dos grandes centros urbanos, adquirir um desses veículos para trabalhar exige baixo investimento. Sem contar que é relativamente fácil conseguir um trabalho na área, já que os serviços de traslado de objetos e entrega em domicílio também vêm se expandindo. No entanto, para continuar atuando sem problemas na profissão, os motoboys precisam se adaptar às novas regras exigidas pela Lei nº 12.009/2009. As empresas já estão se ajustando para contratar somente os motoboys que estiverem devidamente regularizados, havendo obtido a emissão do Condumoto ou a Licença Motofrete (placa vermelha). Mas você sabe o que é isso?

O que é o Condumoto?

O Condumoto corresponde a um certificado de capacitação emitido em favor do condutor para que o mesmo possa transportar pequenas cargas no município de São Paulo regularmente. Para obter a certificação, o interessado precisa cumprir um curso de 30 horas ministrado por instituições credenciadas pelo Detran/SP. Só depois de aprovado no curso é que o motoboy fica apto a receber uma anotação especial em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), especificando que poderá realizar serviços de frete em motocicleta. Então, municiado do certificado de conclusão no curso citado e da segunda via da CNH, já com a observação registrada no verso, o motoboy poderá obter o Condumoto, a ser solicitado em uma das agências do Departamento de Transportes Públicos (DTP).

Como funciona a licença para motofretista?

O cadastro a ser feito no DTP é um pré-requisito para a atual regulamentação da categoria que trabalha com o motofrete. Assim, logo que o Condumoto estiver pronto, será possível adquirir a licença para operar com essa prestação de serviços. Só que, para isso, o veículo deve também ser convalidado, o que significa que será preciso se adequar a certas indicações legais (resoluções do Contran). A motocicleta deverá ter a cor branca, ser original de fábrica e ter no  máximo oito anos, com potência de motor de pelo menos 120 cilindradas. Para realizar o procedimento ainda é obrigatória a apresentação de: CRV (Certificado de Registro do Veículo) em nome do interessado, nota fiscal (se a moto for 0 km), extrato da pontuação da carteira emitido pelo Detran, comprovante de regularização de multas e apólice de seguro de vida complementar igual ou superior a três vezes o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Se o motoboy quiser trabalhar como autônomo, deverá ainda comprovar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e sua regularidade perante o INSS.

A nova legislação tem como objetivo melhorar a fiscalização sobre as empresas que contratam motofretistas, bem como proteger ainda mais a profissão, apoiando ainda os modelos de baú autorizados, o uso de coletes contendo faixas reflexivas para os condutores e de placas vermelhas nas motos, para diferenciá-las dos veículos de uso pessoal. Por enquanto, o Condumoto é exigido apenas em São Paulo, que é a cidade com o maior número de motoboys do Brasil. Os motofretistas que não cumprirem as determinações do Contran poderão ser multados e ter os veículos apreendidos.

E você, motoboy, já regularizou sua situação ou ainda tem alguma dúvida a esse respeito? Saiba mais sobre as leis básicas, o Condumoto e a licença obrigatória aqui.

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